Imóvel legalizado: registro é indispensável

Cada propriedade regularizada deve possuir registro oficial com matrícula ou transcrição no cartório.

Ter um imóvel legalizado é muito mais do que uma questão burocrática – é a base da segurança jurídica e do valor patrimonial de uma propriedade. Todo imóvel que cumpre os requisitos legais deve estar formalmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, e esse registro pode ocorrer de duas formas: por matrícula, no caso de documentos mais recentes, ou por transcrição, em situações mais antigas.


Por que esse registro é tão fundamental?

Preservação da titularidade: A matrícula serve como uma “identidade” única do imóvel, listando todos os dados registrados e conferindo autenticidade à sua propriedade. Já a transcrição era uma prática comum em épocas passadas, quando os registros ainda não seguiam um sistema estruturado como o atual.

Transparência em negociações imobiliárias: Ao consultar a matrícula ou transcrição, interessados (compradores, advogados, instituições financeiras) podem visualizar ocupantes anteriores, transações, hipotecas e demais ônus. Isso evita surpresas e possibilita decisões mais seguras.

Valorização ativa do imóvel: Um imóvel regularizado – com registro devidamente atualizado – inspira confiança ao mercado e tende a ser mais valorizado em vendas ou financiamentos imobiliários. Quem opta por imóveis com pendências, por outro lado, enfrenta barreiras em processos legais e financeiros.


E se o imóvel não estiver registrado?

  • A transação pode ser considerada inválida, deixando o comprador sem direito incontestável sobre o bem.
  • O imóvel fica vulnerável a disputas judiciais, visto que a propriedade não está formalmente reconhecida.
  • Bancos e instituições financeiras geralmente recusam garantias sem registro regularizado.


Quando a transcrição ainda aparece hoje?

Alguns imóveis antigos, registrados antes da adoção geral da matrícula (variando conforme cada estado brasileiro), ainda permanecem com registros por transcrição. O processo de modernização ainda não alcançou até mesmo todos os cartórios, por isso a transcrição pode coexistir. No entanto, é possível solicitar a conversão dessa transcrição em matrícula – uma ação útil para atualizar e consolidar o histórico do imóvel.


Como transformar transcrição em matrícula?

O processo de conversão de uma transcrição antiga em matrícula moderna exige atenção técnica e pode envolver etapas adicionais conforme a situação do imóvel. O primeiro passo é uma consulta ao cartório de registro de imóveis competente, onde se deve solicitar a cópia da transcrição existente.

A partir disso, é feita uma análise detalhada do registro anterior, com o objetivo de identificar eventuais inconsistências ou lacunas. Nessa etapa, é fundamental verificar se será necessária a qualificação objetiva do imóvel (relacionada à descrição física – área, confrontações, localização) ou a qualificação subjetiva dos proprietários (dados pessoais, titularidade, cadeia dominial).

Se forem encontradas divergências ou omissões, pode ser necessário realizar retificações nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei n. 6.015/1973, mediante requerimento ao cartório ou, em alguns casos, por via judicial. Essas retificações garantem que o novo registro reflita corretamente a realidade jurídica e física do bem.

Somente após a regularização completa das informações é possível abrir a matrícula, que passará a consolidar o histórico e os dados atualizados do imóvel.


Esse processo pode incluir:

  • Reunião de documentos complementares: como contratos de compra e venda, certidões negativas, averbações anteriores, e registros de obras ou reformas.
  • Apresentação de plantas, croquis e certidões atualizadas: quando for necessário esclarecer a descrição do imóvel.
  • Formalização do pedido de abertura de matrícula: conforme os padrões do cartório local, com base na transcrição ajustada.

Ao final, o imóvel passará a contar com um registro moderno, seguro e conforme os padrões atuais da legislação, facilitando qualquer transação futura e assegurando a plena regularização perante terceiros e instituições.


Benefícios diretos de ter o registro atualizado

  • Segurança jurídica plena: Titularidade garantida, com respaldo legal claro.
  • Acesso facilitado a crédito: Bancos confiam mais quando o imóvel está regular.
  • Valorização de mercado: Imóveis com documentação em dia são mais atrativos.
  • Estrutura preparada para o futuro: Matrícula é o padrão digital atual, organizado e eficiente.

Quer garantir que o seu imóvel esteja 100% regularizado?

Consulte um profissional especializado em registro imobiliário e evite dores de cabeça no futuro. A regularização começa com informação – e você já deu o primeiro passo.