Como Funciona a Retificação no Registro de Imóveis

Artigo 213 da Lei nº 6.015: Quando Utilizar e Como Funciona a Retificação no Registro de Imóveis

Descubra em quais situações o Artigo 213 pode ser aplicado, quando é necessário um profissional técnico e como ocorre o procedimento perante o Registro de Imóveis.


O Artigo 213 da Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, disciplina o procedimento de retificação do registro imobiliário. Em outras palavras, ele permite corrigir ou aperfeiçoar informações constantes na matrícula do imóvel quando elas não refletem a realidade ou apresentam erros.


É importante compreender que esse artigo não serve para transferir a propriedade, aumentar a área do imóvel por simples interesse do proprietário ou regularizar uma ocupação irregular. Sua finalidade é garantir que o registro represente fielmente a situação jurídica e física do imóvel.


Em quais situações o Artigo 213 pode ser utilizado?

A retificação é cabível quando houver necessidade de corrigir informações registrarias, como:

  • Erros na descrição do imóvel.
  • Divergência entre a área registrada e a área efetivamente apurada.
  • Correção das medidas perimetrais.
  • Atualização das confrontações.
  • Inclusão de informações técnicas que tornem a matrícula mais precisa.
  • Correção de erros materiais existentes no registro.


Cada situação exige um procedimento diferente. Por isso, nem toda retificação segue as mesmas regras.


Sempre será necessário contratar um profissional técnico?

Não.

Esse é um dos maiores equívocos sobre o Artigo 213.

Quando a retificação envolver apenas um erro documental ou material, normalmente não será necessária a elaboração de planta ou memorial descritivo.

Exemplos:

  • Correção de erro de grafia.
  • Atualização de dados pessoais mediante documentos comprobatórios.
  • Correção de erro evidente cometido no registro.
  • Ajustes que não alterem a descrição física do imóvel.

Nesses casos, o próprio oficial registrador poderá promover a correção com base nos documentos apresentados, desde que a legislação permita.


Quando o levantamento técnico passa a ser obrigatório?

O profissional habilitado será necessário quando a retificação modificar a descrição física do imóvel.

Isso ocorre, por exemplo, quando houver:

  • Alteração da área.
  • Modificação das medidas dos lados.
  • Atualização dos limites.
  • Correção das confrontações.
  • Inserção de coordenadas técnicas.
  • Adequação da descrição antiga à realidade encontrada em levantamento topográfico.


Nessas hipóteses, normalmente serão exigidos:

  • Planta do imóvel.
  • Memorial descritivo.
  • Documento de responsabilidade técnica emitido pelo profissional habilitado.
  • Outros documentos.

O motivo é simples: o registrador precisa de um documento técnico confiável para verificar que a alteração não está invadindo imóvel vizinho nem modificando indevidamente os limites da propriedade.


Os confrontantes sempre precisam assinar?

Também não.


Dependendo da modalidade de retificação e da documentação apresentada, poderá haver:

  • Anuência expressa dos confrontantes.
  • Notificação realizada pelo Registro de Imóveis.
  • Dispensa de anuência, quando a própria legislação assim permitir.


Caso algum confrontante apresente impugnação fundamentada, o procedimento administrativo de retificação poderá ser interrompido. Nessa hipótese, recomenda-se buscar, inicialmente, uma solução consensual pela via extrajudicial. Não sendo possível alcançar um acordo entre as partes, o conflito deverá ser submetido ao Poder Judiciário, o que, em regra, implica maior tempo de tramitação e aumento dos custos envolvidos na resolução da controvérsia.


Como funciona o procedimento?

Em regra, o procedimento segue estas etapas:

  1. Análise da matrícula e identificação da inconsistência.
  2. Verificação da modalidade de retificação aplicável.
  3. Elaboração dos documentos técnicos, apenas quando necessários.
  4. Protocolo do requerimento no Registro de Imóveis.
  5. Análise da documentação pelo oficial registrador.
  6. Notificação dos confrontantes, quando exigida.
  7. Ausência de impugnação ou solução das exigências formuladas.
  8. Averbação da retificação na matrícula.


O Artigo 213 é um importante instrumento para manter a matrícula do imóvel correta e atualizada. Entretanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Nem toda retificação exige profissional técnico, nem toda alteração depende da assinatura dos confrontantes.


A primeira providência deve ser sempre a análise da matrícula e da documentação do imóvel. Somente após essa avaliação será possível definir qual modalidade de retificação se aplica e quais documentos serão realmente necessários.


👉 Compartilhe este conteúdo: Muitas pessoas concentram sua atenção apenas no preço ou na localização do imóvel e deixam de analisar fatores que podem ser decisivos para uma compra segura.